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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Natanael, os índices estão corretos. O equívoco da conclusão do autor reside na contradição ao expor os números alarmantes de violência de gênero contra a mulher e depois concluir defendendo a tese de que a previsão do feminicídio seria um retrocesso na busca da igualdade.
É como se o autor desconhecesse o sentido de "discriminação positiva" ao afirmar que a vida da mulher estaria sendo colocada como mais importante. Assim, se é uma violência que ocorre de forma frequente e deliberada (conforme apontado nos índices), o que coloca essas vítimas em situação de desigualdade, nada mais justo que o ordenamento jurídico as favoreça a ponto de tornar sua situação menos desigual.
Espero ter esclarecido melhor. Abraços.
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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Fernando Lessa, eu entendo seu ponto e o do autor do artigo, mas esse sentimento de anomia existiria com ou sem a previsão do feminicídio. Incluir o feminicidio como agravante na verdade seria um passo a mais para a contemplação de outras minorias, uma coisa não exclui a outra.
Não posso concordar com a lógica do artigo de que, se uma minoria não foi contemplada nenhuma poderá ser para não gerar desconforto sentimental...e normalmente a luta das minorias anda junta: feministas, feministas negras, negros, LGBT...creio que nenhum dos grupos deseja menos direitos para o colega enquanto eles mesmos não conquistaram a sua igualdade. E mesmo que assim fosse, esse não deveria ser um motivo a ser levado em consideração na criação de normas, não é mesmo?
Quanto à criação de lei específica, não vejo qual a necessidade já que não existiria tanta matéria a ser tratada sobre o assunto...não há, no campo do feminicídio, a complexidade que a lei específica atenderia (mais que isso já foi tratado na
Lei Maria da Penha
). Imagino que o simples aumento de pena para esse tipo de ato infracional já seria o suficiente.
Você é muito gentil, obrigada pelos votos, um feliz ano novo para você também.
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Alyne Coelho Pereira Dallacqua
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
William, resolve-se o conflito com a utilização do princípio da especialidade, onde a norma especial afasta a incidência da geral. Nenhuma qualificadora será "jogada fora", não se preocupe com isso.
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Fernando Lessa
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Perfeita análise Alyne, porém, se me permite, gostaria de discordar um pouco quanto a seu ponto de vista em relação ao artigo acima exposto.
Entendo, primeiramente, que o feminicídio é mais uma tipificação penal que é sim, necessária, diante da presente situação que vemos diariamente em nossa sociedade.
Porém, acredito que ela acabou por ser mal "catalogada".
Entendo que seria melhor concebível, que tal norma penal fosse caracterizada por meio de lei especifica, assim como existe para o crimes hediondos e afins, sendo apenas aditada ao Código Penal em forma de norma penal em branco.
Em minha humilde interpretação, vejo que o autor quis passar a sensação de que, em que pese todas as justificativas acerca da inclusão de tal delito, qual seja, o feminicídio, isto poderia gerar o sentimento de anomia, ou seja, para outrem, a existência dessa norma dará o entendimento de que para outras situações não existe norma correspondente ao fato concreto.
Em outras palavras, pessoas que sofrem violência em razão de sua forma de convivência social, qual seja, sexo, religião, gênero e afins, poderão entender que quando são vitimas de determinado crime, estes não são abrangidos por lei especifica, sendo que, no caso do homicídio, ao contrário de haver expressa disposição, como passará a haver no caso da violência contra a mulher, aqueles, em contrapartida, se enquadraram nos demais parágrafos do Art. 121 do CP.
Assim, vejo que o autor do artigo acima expõe a questão dos negros, que se demonstra plausível, posto que estatisticamente os crimes contras estes estão parelhos aos crimes cometidos contra a mulher.
Agora imagine que, após o advento do Novo Código Penal, com a inserção do feminicídio, passará a existir, não somente para os negros, mas para homossexuais e outras "minorias" o sentimento de ausência de norma especifica quanto ao preconceito que este sofrem no campo material, dizendo mais, pelas agressões que este passam a sofrer.
De mais a mais, quero novamente parabeniza-la pela analise, demonstrando-me não ser contrário quanto a existência de tipificação especifica para delitos desta natureza.
Porém, acredito que os legisladores seriam eivados de maior felicidade utilizando-se de apenas uma lei especifica, para inserir qualificadoras atinentes a crimes contra tais minorias (mesmo mulher não sendo minoria, se me permite o coloquial termo).
Por isso, entendo que, em interpretação ao texto acima, e com a minha particular analise, a mera inserção do delito de feminicídio no Código Penal não trará alterações práticas para o mundo "real", limitando-se somente a maior facilidade de catalogar mais um crime. Entretanto, vejo que o perigo da existência da anomia após o advento do Novo Código Penal com tal inserção fará gerar sentimentos, tanto no meio social, quanto no meio jurídico, que trarão demasiados dissabores, que poderão levar, em termo, a ineficácia da nova norma.
Por fim, gostaria de ensejar-lhe um próspero ano Novo, e que possamos ter um ano cheio de conquistas, paz, saúde e muito amor.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Obrigado por isso, Alyne. Não dá pra acreditar em alguns comentários acima.
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Natanael Saulo
Comentário ·
há 12 anos
Feminicídio é retrocesso na busca pela igualdade e no combate à discriminação
Consultor Jurídico
·
há 12 anos
Em linhas gerais eu estou "de acordo" com a sua antítese, eu gosto de antíteses, mas não é por isso, é por que ela foi boa mesmo. No entanto em um certo momento você tocou em uma questão que é estrutural de toda essa "tese" do autor -e muito sensível- mas não desenvolveu, apenas chicoteou sem deixar claro qual é a contraposição...Quando você diz: "O autor menciona índices de violência de gênero que comprovam a necessidade da qualificadora e faz uma conclusão completamente equivocada". Sim, o autor menciona índices de violência de gênero, contra os negros, que comprovam a necessidade qualificadora, e esses índices são mesmo alarmantes e preponderantes, então qual seria a "conclusão completamente equivocada" em relação a estes índices da violência de gênero? São os índices que estão errados? Aguardo um aprofundamento neste sentido. Abraço!
Att,
Natanael Saulo
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